I- A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660 do mesmo Diploma, servindo de cominação ao seu desrespeito e, com ressalva das questões de conhecimento oficioso, o juíz deve resolver na sentença todas e apenas as questões
(não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas (tornadas desnecessárias ou inúteis) pela solução já adoptada quanto a outras.
II- As questões a que se refere o n. 2 do citado art. 660 são as que suscitam apreciação pelo pedido e pela causa de pedir, não os meros argumentos, considerações, raciocínios ou razões expostas.
III- Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia prevista no art. 668, alínea d), primeira parte, do
CPC, a decisão judicial que considerou a questão que lhe era posta e entendeu que a mesma não era de apreciar, aduzindo nesse sentido razões justificativas; em tal caso, só poderá haver erro de julgamento.
IV- A alínea a) do art. 19 da lei n. 70/93, de 29/9, não enferma de inconstitucionalidade material por violação do princípio de igualdade consagrado no art. 13 da
CRP.