0017246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0017246
ACORDAO
Descritores: Inventário, Suspensão, Herança, Relação de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020405
Nr Documento: RL199005240017246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47408af7f28f9eda802568030003164c
Sumário
I - No inventário subsequente à dissolução de casamento, no caso de existir quota a herança indivisa, deve relacionar-se esse direito e acção. II - Não deve suspender-se, pois, tal inventário até determinação, no da herança, da parte concreta pertencente ao dissolvido casal.