99A482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A482
ACORDAO
Descritores: Seguro, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038263
Nr Documento: SJ199907070004821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/207d751f3e43040280256a4700596c6d
Sumário
I - Para que se verifique a anulabilidade do contrato de seguro, com base no art. 429 do C. Comercial, necessário é que a seguradora prove que as declarações inexactas ou reticentes do segurado foram susceptíveis de terem influído sobre as circunstâncias ou condições do contrato de seguro. II - O enquadramento sistemático do art. 434 do C. Comercial no capítulo dedicado aos seguros contra os riscos, salvaguarda a subscrição de vários seguros sobre a vida ou de vários seguros de acidentes pessoais relativos a uma mesma pessoa.