0009611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0009611
ACORDAO
Descritores: Irregularidade processual, Nulidade relativa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027741
Nr Documento: RL199712090009611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d56d9e8210b95ac80256957004aff87
Sumário
I - As irregularidades respeitantes à não realização ou à falta de pronúncia acerca da inspecção judicial, não são motivo de nulidade da sentença, mas omissão de formalismo processual, porventura gerador de nulidade processual que deverá ser reclamada oportunamente, no prazo legal, conforme dispõem os artigos 201 e segts. do CPC. II - Não se tratando de nulidade de conhecimento oficioso, a todo o tempo, e não tendo sido arguida no tempo devido, não é permitido argui-la em recurso para a Relação.