96A572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A572
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Extinção, Benfeitoria, Pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032461
Nr Documento: SJ199704080005721
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA - M CALVÃO - CRISTINA ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO RURAL 2ED PAG79.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ddf10ec959605e9802568fc003b56b3
Sumário
Não é admissível que o pedido de indemnização por benfeitorias possa valer seja qual for a causa de extinção do contrato de arrendamento, quando essa indemnização varia, até no seu cálculo, conforme a causa de cessação do contrato.