Contribuíram para a produção do acidente, em concorrência de culpas iguais, o condutor do veículo que iniciou ultrapassagem sem se assegurar previamente de que poderia efectuar a manobra sem perigo de colidir com qualquer veículo ou animal que transitasse no mesmo sentido ou em sentido contrário, e o ofendido, tripulante de um motociclo, que transitava em sentido oposto àquele veículo que nele embateu, ficando o motociclista gravemente ferido e o seu veículo inutilizado, seguindo este a velocidade que não era, pelo menos, a aconselhada para o local, onde havia 2 sinais, um de perigo de crianças e outro de velocidade recomendada de 40 Km/h, encontrando-se ambos os sinais colocados imediatamente antes da curva onde se deu o acidente.