O DIREITO :
Salvo o devido respeito e na esteira de anterior jurisprudência deste TCA, não podemos sufragar o entendimento expresso na sentença recorrida, segundo a qual o recorrente não poderá lançar mão da presente ard por não ter reagido contra o seu posicionamento no 4º escalão, reportado a 1/10/89, passando a auferir uma pensão correspondente ao índice 165, pela singela razão de que não está em causa esse concreto posicionamento escalonar, que ninguém contesta nos presentes autos, não fazendo, portanto, sentido pretender que o mesmo deveria ter impugnado contenciosamente o “ acto “ ou o “ entendimento “ do então Comando-Geral da PSP que definiu os elementos - 4º escalão, índice 165 -, que serviram de cálculo à sua pensão de aposentação, ou que tivesse alguma vez pretendido que deveria ter sido posicionado logo em 1989 no 7º escalão, índice 200.
Do pedido formulado na ard resulta que o ora recorrente pretende o reconhecimento do seu direito a ser posicionado no 7º escalão por força da entrada em vigor de diplomas legais posteriores ao DL nº 58/90, de 14/2, e ao próprio acto da CGA que fixou a sua pensão de aposentação definitiva, que alegadamente lhe terão permitido tal progressão por desbloqueamento de escalões, sendo certo que não resulta dos autos que a hierarquia da PSP alguma vez tenha proferido qualquer acto a reconhecer ou a negar a desejada progressão ao último escalão da categoria de Guarda de 1ª Classe, não relevando, repete-se, o posicionamento reportado a 1/10/89.
Assim sendo, não poderá deixar de considerar-se, como bem refere o Digno Ministério Público, que a presente ard constitui o meio processual adequado à análise da pretensão do recorrente e que a sentença recorrida violou o disposto no artº 69º da LPTA, devendo os autos prosseguir os seus ulteriores termos no TAC de Coimbra, em ordem à apreciação do seu mérito, caso a tal nada mais obste.
Pelo exposto, acordam em conceder provimento ao recurso jurisdicional e em revogar a sentença recorrida, baixando os autos ao TAC de Coimbra para cumprimento do decidido.
Sem custas.