9410308 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9410308
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento do contrato, Restituição do sinal, Restituição do sinal em dobro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015847
Nr Documento: RP199510249410308
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/294a47462388f7148025686b0066be18
Sumário
I - Na situação de incumprimento de dois contratos-promessa imputável a ambos os contraentes, mostra-se curial fazer apelo à norma do artigo 570 do Código Civil. II - Impõe-se, pois, uma apreciação casuística em conformidade " com a gravidade das culpas de ambas as partes e as consequências delas resultantes ".