96A473 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 96A473
ACORDAO
Descritores: Interdição por anomalia psíquica, Tutor, Herança vaga, Prestação de contas, Revisão, Herdeiro, Legitimidade activa
Sumário
I - As contas do tutor são dependência do processo em que tenha sido feita a nomeação. II - O tutor é obrigado a prestar contas quando lhe forem pedidas e quando cessar as suas funções. III - Falecida a interdita por anomalia psíquica, a legitimidade para requerer a prestação de contas pertence aos seus herdeiros. IV - Prestadas as contas ao representante do Estado Português por decisão judicial transitada, há que considerar cumprida a obrigação legal do tutor até à revisão da sentença que declarou vaga a herança aberta por óbito da interdita. V - Entretanto, a situação caracteriza-se de cumprimento indevido mas putativo e de boa fé pelo que a prestação de contas terá de ser repetida perante quem tem direito a vê-las prestadas.
Texto
N