I- Não pode figurar na denominação social de uma sociedade, que tenha por objecto a exploração de um Bar e Restaurante, as palavras "Cheers" e "GASTRON".
II- A primeira tem tradução adequada em português, significando "à sua saúde", "viver" ou "xim-xim", não tendo um uso generalizado.
A segunda palavra não tem tradução adequada na língua portuguesa, apenas designando "pastelaria".
III- As referidas palavras não integram, pois, as excepções previstas, respectivamente, nas alíneas b) e f) do artigo 10 do Código das Sociedades Comerciais. A última alínea apenas visa o mercado estrangeiro.
Daí não ser permitido o seu uso nos dizeres da denominação social "Cheers - Investimento e Gestão Hoteleira" e da denominação social "GASTRON - Investimento e Gestão Hoteleira".