0070312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0070312
ACORDAO
Descritores: Prescrição presuntiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012196
Nr Documento: RL199306240070312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc14a3114ee256f8802568030001ce59
Sumário
I - O que se tem em vista proteger com a prescrição presuntiva (art. 317 do CC) é o devedor contra o risco de ter de satisfazer por mais de uma vez dívidas de que não é usual exigir o correspondente recibo ou, pelo menos, guardá-lo por muito tempo. II - Os créditos dos comerciantes, por grosso ou a retalho, estão compreendidos na alínea b) do art. 317 do CC desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor.