I- Com a celebração de um contrato de trabalho pode a entidade patronal fornecer ao trabalhador casa para ele residir e esse benefício pode ser considerado como complemento do salário.
II- Com a cessação do contrato de trabalho extingue-se o direito do trabalhador ao uso da casa.
III- Se o trabalhador não abandonar a casa porque a situação não se qualifica juridicamente como contrato de arrendamento para habitação, resta à entidade patronal propor uma acção de reivindicação da casa.
IV- Há contradição entre o pedido e a causa de pedir se, em tal situação, a entidade patronal propuser acção de despejo.