0020671 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020671
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho rural, Uso e habitação, Retribuição, Reivindicação, Despejo, Contradição, Pedido, Causa de pedir
Sumário
I - Com a celebração de um contrato de trabalho pode a entidade patronal fornecer ao trabalhador casa para ele residir e esse benefício pode ser considerado como complemento do salário. II - Com a cessação do contrato de trabalho extingue-se o direito do trabalhador ao uso da casa. III - Se o trabalhador não abandonar a casa porque a situação não se qualifica juridicamente como contrato de arrendamento para habitação, resta à entidade patronal propor uma acção de reivindicação da casa. IV - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir se, em tal situação, a entidade patronal propuser acção de despejo.
Texto
N