9431038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9431038
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Prédio rústico, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007403
Nr Documento: RP199502239431038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0749833302ca2c978025686b0066a2b0
Sumário
I - Com a acção especial de arbitramento para divisão de coisa comum de um prédio rústico com área inferior a 5000 metros quadrados pretende-se atingir um fim proibido por lei : o de afastar a proibição contida no artigo 1376, n.1, do Código Civil, com referência à Portaria n.212/71, de 21 de Abril - fraccionamento de terrenos aptos para cultura em parcelas inferiores a determinada superfície mínima. II - Assim, é perfeitamente correcto o indeferimento liminar da petição com fundamento no artigo 784, n.1, do Código de Processo Civil.