9850972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9850972
ACORDAO
Descritores: Prazos, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024384
Nr Documento: RP199811039850972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f5822d7815b52b38025686b00672084
Sumário
I - O prazo de oito meses previsto no artigo 53 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ) não é um dos prazos ressalvados pelo n.1 do artigo 14, parte final, e, consequentemente, suspende-se durante as férias judiciais.