ACÓRDÃO N.º 51/2008
Processo n.º 654/07
1ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira
Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional
A. recorreu para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70º da LTC, de decisão emitida no Tribunal Criminal de Barcelos.
Não se fez representar por advogado, nem mesmo depois de ter sido expressamente convidado a fazê-lo, razão pela qual foi declarada finda a instância do presente recurso por despacho do relator, confirmado pelo Acórdão 526/2007.
Notificado, o recorrente continua a apresentar requerimentos no processo, o que obsta à oportuna baixa do processo.
Decide-se por isso, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, extrair traslado desde fls. 185 e seguintes até ao presente acórdão, inclusive, com nota da conta de custas em dívida, para que os autos possam ser remetidos sem demora ao Tribunal recorrido.
O traslado não será concluso ao relator enquanto se não mostrarem pagas as custas em dívida.
Lisboa, 23 de Janeiro de 2008
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria João Antunes
Gil Galvão