0062726 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0062726
ACORDAO
Descritores: Prazo, Prazos, Prorrogação do prazo, Acordo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00043097
Nr Documento: RL200206060062726
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ª EDIÇÃO PAG 217.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/875f6cf839da962b80256bf100472520
Sumário
A prorrogabilidade do prazo por acordo das partes a que alude o nº2 do artº 147 do C.P.c. está sujeita a controle judicial. Isto porque a regra continua a ser a da prática do acto dentro do prazo originário, pelo que, transcorrido este sem que se tenha dado conhecimento no processo de que se pretende exercer o respectivo direito à prorrogação, tal prazo extingue-se e não é renovável.