99A390 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 99A390
ACORDAO
Descritores: Oficial de justiça, Certidão, Junção de parecer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00041992
Nr Documento: SJ200105030003901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2f71c088e49ea5380256d2b005604f5
Sumário
I - Não cabe nas competências de um oficial de justiça, certificar que um processo não está em segredo de justiça. II - Cabe-lhe tão só certificar as ocorrências processuais de que essa conclusão possa ser tirada. III - "Parecer" é a expressão de uma posição sobre uma questão teórica, jurídica ou não, sobre a qual o tribunal há-de pronunciar-se. IV - Deve admitir-se a junção de um "Parecer" ainda que não esteja assinado, bem como uma decisão judicial proferida noutro processo, se expressarem uma posição (como se refere em III ) que possa contribuir para a opinião que os julgadores possam formar no estudo a que irão proceder.