3062/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 3062/99
ACORDAO
Descritores: Art44 al. G) e 172 cpa, Princípio da imparcialidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6dd3ae2922f5bbef80256bea00375731
Sumário
I - O artº 44º, alínea g) do C.P.A. é um afloramento do princípio da imparcialidade, visando evitar que a intervenção do autor do acto impugnado influencie, decisivamente, a solução adoptada pelo órgão "ad quem". II - Deste modo, a pronúncia a efectuar por parte do autor do acto assume o papel de um simples acto instrutório da decisão de recurso, cuja finalidade é, tão só, a de esclarecer os termos da controvérsia subjacente. III - A decisão de recurso hierárquico pela autoridade competente deve assumir autonomia conceptual e jurídica.