0093892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0093892
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Prazo de propositura da acção, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004635
Nr Documento: RL199511300093892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cae4860295e249dd802568030003a706
Sumário
A suspensão dos prazos judiciários, estabelecida no art. 144 n. 3 do CPC, não é aplicável ao prazo judicial de propositura de acção prevista no artigo 382 n. 1 alínea a) do CPC.