10877/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 10877/01
ACORDAO
Descritores: Contestação do ministério público, em representação do estado, Impugnação de documentos apresentados pelas partes, Pessoal fora dos quadros nas missões, embaixadas e consulados
Sumário
I)- O prazo para contestação do MºPº, em representação do Estado, é contado a partir da sua citação, sendo indiferente que o MºPº tenha intervindo no processo, anteriormente, no exercício do seu visto relativo a pedido de apoio judiciário. II)- Os documentos apresentados pelas partes, a pedido do tribunal, e não impugnados especificada e tempestivamente, fazem prova dos factos neles contidos. III)- Com o DL nº 451/85, de 28 de Outubro, o pessoal que prestava serviço fora dos quadros nas missões, embaixadas e consulados de Portugal, no estrangeiro, ficou sujeito, ao não optar pelo estatuto da função pública, ao regime de despedimento previsto do local, onde o serviço era prestado.