I- O artigo 934 do Código Civil, no que respeita aos efeitos da venda a prestações com reserva de propriedade, tem como principal efeito o de afastar a proibição de resolução do contrato por falta de pagamento do preço, não estabelecendo, contudo, nenhum especial direito de resolução.
II- O direito de resolução do contrato estabelecido nesse artigo só é, porém, reconhecido havendo falta de pagamento de mais do que uma prestação ou, se for só de uma, se esta for de valor superior a um oitavo do preço, estando sujeito às regras gerais da resolução apontadas nos artigos 801, n. 2, e 808, do Código Civil, para os contratos bilaterais.
III- A restituição da coisa alheia do contrato de venda a prestações com reserva de propriedade só é possível depois da resolução do contrato judicialmente reconhecida.