0048592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0048592
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012641
Nr Documento: RL199107040048592
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOT V1 PAG237 PAG383.
CASTRO MENDES IN DIR PROC CIV V1 PAG549.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf350f7c2ab8df6a802568030001e4a8
Sumário
I - As situações previstas no artigo 97 e no artigo 276, n. 1, c) do Código de Processo Civil são diferentes uma da outra: - No artigo 97 prevê-se a situação de a prejudicialidade resultar de questão que seja da competência de Tribunal Criminal ou de Tribunal Administrativo; - No artigo 276, n. 1, c), a prejudicialidade deriva de acção da competência de quaisquer outros tribunais. II - A suspensão de um processo com o fundamento da existência de uma causa prejudicial é meramente facultativa.