ACÓRDÃO Nº 466/96
Processo nº 172/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes Ministério Público
Recorrida: A. e marido
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro - pelas razões aduzidas na exposição do relator, a que o Ministério Público deu a sua concordância e, especificamente, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 394/95 e 396/95, publicados no Diário da República, II série, de 15 de Novembro de 1995, para que aqui se remete -conclui-se que tais normas não são constitucionalmente ilegítimas e decide-se conceder provimento ao recurso e revogar o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade.
Lisboa, 14 de Março de 1996
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa