0023508 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0023508
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Litispendência
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042162
Nr Documento: RL200205160023508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83466ab62849300c80256bdf004ceeda
Sumário
I - Não há litispendência entre um pedido de alimentos provisórios (providência cautelar) e o pedido de contribuição para as despesas domésticas. II - O facto de se poder propor acção nos termos do artigo 1416 nº1 do Código de Processo Civil, estando o casal separado de facto, não significa que se não discriminem as despesas concretas e que tais despesas não sejam levadas em consideração em acção de alimentos a propor ou já proposta com o objectivo de evitar duplicações.