3636/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 3636/02
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Bens comuns do casal, Inventário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/01b7ffe98e14019e80256cbc00527ea3
Sumário
I - O exequente que dinamiza a penhora de um bem comum do casal não tem que ser citado para os termos do inventário para separação de meações, nem ser admitido a intervir no processo em plena igualdade com os cônjuges. II - O exequente, credor do cônjuge executado, é tão só interessado no resultado da partilha ou um interessado indirecto. III - Se o exequente se quiser opôr à escolha dos bens que hão-de compor a meação do cônjuge do executado pode reclamar.