65125 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Xavier
Processo: 65125
ACORDAO
Descritores: Gerente, Período uno, Responsabilidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3b4217c619af5a1080256a48004b96f5
Sumário
Quando a dívida de imposto respeita a período uno e, consequentemente, incindível para efeitos fiscais, a responsabilidade do gerente quanto a tal divida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas exercido a gerência parte dele, pelo que não releva que o oponente só tenha exercido a gerência parte do trimestre.