I- A justificação da contratação a prazo há-de encontrar-se no carácter temporário das tarefas a desempenhar, na sua natureza provisória ou meramente eventual, não sendo lícito utilizá-lo para fazer face
às normais necessidades da empresa.
II- Para que seja válido este contrato não é necessário que de antemão seja previsível a duração exacta do serviço, daí que, se exigindo a fixação dum prazo curto, ele ser prorrogado.
III- O necessário é que a estipulação do prazo seja feita de boa fé, tendo-se em vista o preenchimento de postos de trabalho que, de harmonia com as previsões do momento, se supõe de natureza meramente temporária.