1865/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 1865/99
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância em processo executivo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC124/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0e1beb1ca259b306802569bb00563338
Sumário
Num processo de execução, não pode ser suspensa a instância com o primeiro fundamento do nº 1 do artº 279º do CPC.