1309/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António dos Santos Abrantes Geraldes
Processo: 1309/2000
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Admissibilidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC4/4
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ba3c62f65c7f5ad7802569ab00596041
Sumário
I - O depoimento de parte é o instrumento processual ajustado a provocar a confissão judicial. II - Sendo a confissão a declaração através da qual uma parte admite factos que lhes são desfavoráveis e que favorecem a contraparte, deve ser rejeitado o depoimento de parte reciprocamente requerido por cada um dos autores numa acção de indemnização decorrente de acidente de viação a incidir exclusivamente sobre factos alegados na petição inicial e nos quais se fundam as pretensões por ambos deduzidas contra a Ré Seguradora.