1. Compete aos Tribunais de Trabalho e não ao contencioso administrativo conhecer das questões relativas à legalidade dos instrumentos de regulamentação do trabalho, entre os quais se contam as portarias de extensão de uma convenção colectiva de trabalho, no que respeita, designadamente, aos subsídios que apenas são atribuídos aos trabalhadores com «estatuto de excepção», como os subsídios por «carga nociva», subsídio de «função», subsídio de «trabalho ao largo» e subsídio por «trabalho nocturno»; «trabalhadores temporários» e «trabalhadores portuários efectivos e não efectivos»; distribuição de tarefas e pagamento de retribuições.
2. Assim, a Secção de Contencioso Administrativo, deste TCA, é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer do presente recurso contencioso.