00119254 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 00119254
ACORDAO
Descritores: Caução, Efeito suspensivo, Condenação ilíquida, Recurso de apelação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038859
Nr Documento: RL2002013000119254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70543dc89ad8ef8f80256b6800388587
Sumário
I - A expressão utilizada no artº83º do cpc (artº 79º do CPT anterior) "importância em que foi condenado" para efeitos de determinar o valor da caução, a fim do recorrente obter o efeito suspensivo da apelação, deve entender-se que se cinge, apenas, em relação à parte liquidada da condenação. II - No caso em apreço, em que tudo ficou por liquidar quanto às prestações devidas nos termos da condenação, e porque as recorridas não procederam a uma liquidação provisória das quantias devidas ao recorrente, o valor da caução deverá ser estimado com base nos elementos de cálculo constantes da sentença proferida.