00110638 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 00110638
ACORDAO
Descritores: Despejo, Intervenção provocada
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038155
Nr Documento: RL2001112900110638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eced66adcc9b3ab680256ba30031f964
Sumário
Em acção de despejo onde se visa a acção de resolução de contrato de arrendamento e despejo do inquilino com fundamento na cedência não autorizada do local arrendado, não é admissível o pedido de intervenção principal provocado da sociedade que ocupa o local a fim de viabilizar - dedução por esta de um pedido reconvencional com base em benfeitorias por ele alegadamente realizadas no local arrendado.