9921626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9921626
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028245
Nr Documento: RP200002229921626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a1fbf7927e6ea40802568b3004492a2
Sumário
I - Da incapacidade parcial permanente, por virtude de lesões sofridas em acidente de viação, podem resultar danos de diversa natureza: um dano patrimonial futuro, pela perda da capacidade para auferir rendimentos do trabalho; e um dano pela perda de capacidade para as actividades do lesado, em geral, que pode designar-se por dano funcional e tem natureza moral. II - Esses danos devem ser objecto de valoração autónoma. III - A qualificação do dano é matéria de direito, de conhecimento oficioso.