ACÓRDÃO N.º 191/87
1ª Secção
Acórdão ditado por acta.
Acta
Aos 4 de Junho de 1987, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Ex.mo Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Ex.mo Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.
Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:
Acórdão n.º 191/87
Neste autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, considerando que não foram apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa à apresentação das candidaturas, decide-se ao abrigo do artigo 30.º, n.os 5 e 6, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável por via do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, admitir, a título definitivo, todas as listas de candidatura, mandando-se afixar à porta do edifício do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais listas e determinando-se o envio de cópia das mesmas listas ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
José Martins da Fonseca — Vital Moreira — Raul Mateus — Antero Alves Monteiro Dinis — Armando Manuel Marques Guedes.