ACÓRDÃO N.º 326/2024[1]
Processo n.º 769/2023
Plenário
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Verificando-se, no Acórdão n.º 261/2024, a existência de lapsos de escrita, manifesto do próprio contexto declarativo, passível de retificação oficiosa ao abrigo do disposto nos artigos 613.º, n.º 2 e 614.º, n.ºs 1 e 3, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de setembro, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
Assim:
- -nas páginas 1, 3 e 12, onde se lê «Decreto-Lei n.º 3/2014, de 28 de abril», deve ler-se «Decreto-Lei n.º 63/2014, de 28 de abril»;
- -na página 4, onde se lê «de seis juízos de inconstitucionalidade», deve ler-se «de dezasseis juízos de inconstitucionalidade»;
- -na Decisão (p. 13), onde se lê «Decreto-Lei n.º 3/2014, de 28 de abril», deve ler-se «Decreto-Lei n.º 63/2014, de 28 de abril».
D.N.
Lisboa, 17 de abril de 2024
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão plenária por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão dos Senhores Conselheiros João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros de Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho, Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão e do Senhor Presidente José João Abrantes.
[1] Retifica o Acórdão n. 261/24