II. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
A sentença recorrida deu como assentes – sem qualquer reparo – a seguinte factualidade:
i. Com data de 14 de Janeiro de 2008, o Presidente da Câmara Municipal da ............. proferiu o Despacho nº 8, junto à p.i. como doc. nº 3, fls. 1, cujo teor se dá por reproduzido, designadamente:
“DESPACHO Nº 8
Por meu despacho de hoje, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos da alínea h) do nº 1 e nº 4 do artigo 9º da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho, contrate-se pessoal a termo resolutivo [M/F] pelo período de um ano, renovável por iguais períodos:
Pessoas a Contratar 3 [Três]
Categoria Vigilante de Jardins e Parques Infantis
Vencimento índice 128 Escalão l
Habilitações Literárias Escolaridade Obrigatória
Local de Trabalho Área Geográfica do Município
Métodos de Selecção Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular O Júri terá a seguinte composição:
PRESIDENTE: (...);
VOGAIS EFECTIVOS: (...);
VOGAIS SUPLENTES: (...);
Paços do Município da ……….., 14 de Janeiro de 2008
O Presidente da Câmara,
[assinatura] (José Veiga ……, Dr.)”
“Município da ………..
Aviso
Contratação de Pessoal a Termo Resolutivo
ii. Com data de 14 de Janeiro de 2008, o Presidente da Câmara Municipal da …………. assinou o Aviso junto à p.i. como doc. nº 3, fls. 2, cujo teor se dá por reproduzido, designadamente: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos da alínea b) do nº 1 e do nº 4 do artigo 9º da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 2 Outubro de 2007, esta Câmara Municipal aceita candidaturas para contratação de Pessoal a Termo Resolutivo, pelo período de um ano, renovável, na seguinte categoria:
[...]”;
- iii.Esse mesmo Aviso, referido em ii., foi publicado no Diário de Notícias, edição de 17-1-2008.
- iv.Com data de 4 de Março de 2008, o Presidente da Câmara Municipal da …………….assinou o Aviso junto à p.i. como doc. nº 2, fls. 1, cujo teor se dá por reproduzido, designadamente:
“Município da ……………
Contratação a Termo Resolutivo de Três Vigilantes de Jardins e Parques Infantis, pelo
Período de Um Ano
AVISO
Para cumprimento do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, de 1 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebra contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos da alínea h) do nº 1 e do nº 4 do artigo 9º da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho, a partir do próximo dia 10 de Março do ano de 2008, pelo período de um ano, na categoria de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, índice 128, escalão l, com os seguintes indivíduos:
Maria …………..
Maria Adelaide ……………….
Ana …………………………..
[…]”;
v. Esse Aviso identificado em iv. foi publicado, sob o nº 8618/2008, no Diário da República, 2ª Série, nº 56, de 19 de Março de 2008;
vi. Com data de 10 de Março de 2008, entre o Município da ............. e Maria Luísa Martins da Silva foi celebrado o denominado "Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo [Lei nº 23/2004, de 22/6, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8]", junto como doc. nº 1 à p.i. e cujo teor se dá por reproduzido, designadamente:
“[...]
Entre o
Município da ............. [...]
e
Maria Luísa Martins da Silva [...]
É celebrado o presente Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo, que se regerá pelo seguinte articulado, livremente acordado e aceite por ambas as partes:
Artigo 1º
Categoria Profissional e Funções
1. Pelo presente contrato, o segundo outorgante obriga-se a prestar ao primeiro a sua actividade, com carácter de subordinação hierárquica, no exercício de funções correspondentes à categoria de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, definidas no Despacho nº 38/88, publicado na II Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989, sem prejuízo de outras funções afins ou funcionalmente ligadas àquela actividade.
2. Para além das funções conexas acima mencionadas, o segundo outorgante poderá substituir temporariamente, por conveniência dos serviços e mediante indicação do dirigente da respectiva unidade orgânica, outros contratados ou funcionários, desde que possua as qualificações ou capacidade adequada para o efeito.
Artigo 2º
Início, Duração e Cessação
- 1.O presente contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, com início em 10 de Março de 2008.
- 2.Este instrumento não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando, se prazo inferior não for fixado, no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho.
- 3.[...].
Artigo 3º
Regime Aplicável
Artigo 4º
Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica
O presente contrato não confere a qualidade de funcionário público ou agente administrativo, sendo-lhe aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação, especial, com as especificidades constantes da referida Lei nº 23/2004, de 22 de Junho. 1. As funções e actividades objecto do presente contrato serão desempenhadas essencialmente na Área Geográfica do Município.
2. [...].
Artigo 5º
Horário de Trabalho
Artigo 6º
Retribuição
O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e 7 horas diárias, competindo ao primeiro outorgante estabelecer a sua distribuição semanal e dias de descanso, com a concordância do segundo outorgante. 1. Como contrapartida pelo trabalho prestado, o segundo outorgante auferirá a retribuição base mensal de 427,02 €, correspondente ao índice 128, escalão 1, da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública.
- 2.Para além da retribuição referida na cláusula anterior o segundo outorgante terá ainda direito ao subsídio de refeição genericamente atribuído aos trabalhadores da administração pública, bem como aos subsídios de férias e de natal, nos termos e condições estabelecidas no Código do Trabalho e demais legislação aplicável.
- 3.A retribuição será liquidada através de transferência bancária até ao último dia útil de cada mês.
[...].
Artigo 10º
Entidade Autorizada da Contratação
A presente contratação foi precedida de um processo de selecção simplificado, de acordo com o estabelecido no nº 4 do artigo 9º da Lei nº 23/2004, tendo sido autorizada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 4-3-2008.
[…]”;
vii. Com data de 19 de Fevereiro de 2009, o Presidente da Câmara Municipal da ............. proferiu o Despacho nº 16/09, junto à p. i. como doc. nº 4, cujo teor se dá por reproduzido, designadamente:
“DESPACHO Nº 16/09
Por meu despacho de hoje, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prorrogo pelo período de mais 2 anos, os contratos de trabalho, a termo resolutivo, celebrados ao abrigo do nº 4 do artigo 9º da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho, com Ana …………….., Maria Adelaide …………….. e Maria ……………, em 10 de Março de 2008, para o exercício das funções de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, ficando os mesmos válidos até Iode Março de 2011.
Paços do Município da ............., 19 de Fevereiro de 2009
[…]”;
viii. Tal despacho mostra-se precedido das informações constantes do referido doc. nº 4 junto com a p.i., cujo teor se dá por integralmente reproduzido designadamente:
“Informação nº 12/Recursos Humanos [...]
Para os efeitos tidos por convenientes cumpre-me informar V. Exª que, os contratos de trabalho celebrados, pelo período de 1 ano, em 10-3-2008, com Ana ……………, Maria Adelaide ……………. e Maria …………………, para o exercício das funções de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, caducam no próximo dia 10-3-2009.
De harmonia com o estipulado no nº 1 do artigo 139º da Lei nº 99/2003, de 27/8, conjugado com o artigo 103º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os contratos a termo duram pelo período acordado, não podendo exceder 3 anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de 2 vezes.
Face ao exposto, salvo melhor opinião, os contratos em apreço poderão ser renovados por um período máximo de até 2 anos.
Eis o que se me oferece informar sobre o assunto, pelo que submeto à superior consideração de V. Exª.
O Chefe de Secção, […]”;
“Parecer
Exmº Senhor Vice-Presidente
Engº Rui …………..
De acordo com a informação nº 27, de 11 de Dezembro de 2008, e respectivo despacho do Exmº Sr. Presidente, de que se anexa cópia, sugere-se que os responsáveis pelos funcionários em apreço, Chefes da Divisão DIS e DOUA, se pronunciem sobre a necessidade, ou não, de manter os postos de trabalho em apreço.
Mais se sugere, caso a resposta seja de manter os postos de trabalho e os mesmos autorizados superiormente, que o assunto seja submetido à Exmª Srª Vereadora [...]”;
“Informação:
Os funcionários adstritos à DOUA, Maria Adelaide ………………. e ……………, devem renovar os contratos pelo máximo tempo previsto na lei”;
“Informação:
À funcionária adstrita à DIS, Ana …………………, considero ser de renovar pelo máximo período possível”.