97B676 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 97B676
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033498
Nr Documento: SJ199711180006762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51a1dfc6705be64b802568fc003b699c
Sumário
I - Não pode ser considerado título executivo contra a executada a sentença proferida sem qualquer intervenção da mesma executada. II - A falta de legitimidade da executada na execução, por carência de título executivo, determina o indeferimento liminar da petição.