00S133 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 00S133
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa, Dever de obediência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038584
Nr Documento: SJ20001017001334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c870e362814bdfb780256af1003e4375
Sumário
I- A justa causa consiste num comportamento do trabalhador culposo e grave, comportamento esse a apreciar em função das circunstâncias que o rodeiam, e que torna impossível a manutenção da relação laboral. II- Se o trabalhador era sub-gerente de um banco e a concessão de créditos era decidida em conjunto com o gerente, e se foi concedido crédito a clientes "negativos" contra instruções superiores, e se essas concessões foram reconhecidas como correctas pela hierarquia e foram antecedidas por concessões sem anomalias, não se verifica a junta causa de despedimento.