9950971 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9950971
ACORDAO
Descritores: Despacho, Nulidade, Apoio judiciário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027018
Nr Documento: RP199910189950971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14c0b81111c71adc8025686b00673641
Sumário
I - Um despacho que adere aos fundamentos alegados numa promoção do Ministério Público, sem os especificar, viola o disposto no artigo 158 do Código de Processo Civil, e tal violação constitui nulidade, que implica a anulação dessa decisão, por força do preceituado no artigo 668 n.1 alínea b) do mesmo diploma. II - O juízo conclusivo sobre a situação económica deficiente para suportar os encargos da demanda deve escudar-se, além do mais, no princípio da razoabilidade, a que não é alheio o padrão médio de subsistência vigente na comunidade.