9050407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9050407
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009536
Nr Documento: RP199011269050407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1b9f2a51ed24cf88025686b0066799e
Sumário
Não praticou comportamentos justificativos de despedimento o trabalhador que, no mês de Maio de 1989, chegou ao trabalho, pelo menos em quatro dias interpolados, com um atraso de 10 a 15 minutos, que em 21 de Julho de 1989 retomou o serviço com 10 minutos de atraso e que então, repreendido, por isso, respondeu ao encarregado que já tivera muitos encarregados e que não era ele que o ia endireitar, sobretudo se utilizava como meio de transporte uma motorizada com avarias frequentes e se o atraso de 21 de Julho aconteceu por ter ido ao escritório substituir o cartão de ponto que se partira.