066535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066535
ACORDAO
Descritores: Culpa, Matéria de facto, Acidente de viação, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023895
Nr Documento: SJ197705030665351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f58bc8acd4b2b096802568fc003ae68d
Sumário
A prova de infracção de qualquer preceito legal referente ao trânsito e a culpa por falta dos deveres gerais de diligência constituem matéria de facto de competência exclusiva das instâncias.