676/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 676/2000
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Culpa
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC115/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f68f1bab0850132e802569bb0044072b
Sumário
Tendo apenas relevado para a decretação do divórcio o facto de o autor e a ré estarem separados de facto um do outro há três anos consecutivos, desconhecendo-se quem deu azo a tal separação, já que, não obstante ter ficado provado que o autor saiu do lar conjugal, tal facto, por si só, não permite concluir que se tenha ficado a dever a culpa sua, desconhecendo-se as razões que lhe deram origem, deverá não se atribuir culpa a qualquer um dos cônjuges.