0078061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0078061
ACORDAO
Descritores: Interdição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046754
Nr Documento: RL200212180078061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d761f20ac3cbf73e80256cf400390d02
Sumário
I - As causas de interdição podem revestir as seguintes características: serem incapacitantes, tornando inaptos para o governo da sua pessoa e bens aqueles que afectam; serem actuais e serem permanentes. II - O facto de se exigir a permanência não significa, pelo menos quanto à anomalia psíquica, que seja necessária uma continuidade absoluta, podendo variar de intensidade.