9430302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9430302
ACORDAO
Descritores: Crédito bancário, Depósito bancário, Conta de depósito, Pagamento indevido, Sacado, Crédito devido, Natureza jurídica, Juros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008087
Nr Documento: RP199410249430302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81c565065d36d3bb8025686b00669d1e
Sumário
I - O saque a descoberto sobre uma conta de depósito à ordem num banco e o pagamento por este configura um negócio inominado a que se aplicam, na falta de outras, as normas próprias do mútuo mercantil, podendo o seu pagamento ser exigido nos termos do artigo 777, n. 1 do Código Civil. II - Em tal negócio são devidos juros remuneratórios até à interpelação para pagamento e moratórios à taxa legal a partir de então.