689/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 48/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 689/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950689.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 689/95 Proc. nº 48/95 1ª Secção Cons. Rel.: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, em que são recorrente o Ministério Público e recorrida A. , e tendo como objecto as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro [ notificação da injunção pelo secretário judicial e frustração dessa notificação com conclusão do processo ao juiz ] - pois só dessas normas foi recusada aplicação na decisão recorrida - decide-se: - Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do acórdão nº 375/95 [inédito, de que se junta cópia]; - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma do despacho recorrido em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 5 de Dezembro de 1995 Maria da Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma José Manuel Cardoso da Costa