ACÓRDÃO Nº 847/96
ao ACÓRDÃO Nº 853/96[1]
Processo nº 347/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, em que é recorrente o MINISTÉRIO PUBLICO, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do acórdão nº 778/96, de que se acha junta cópia ao processo, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 27 de Junho de 1996
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
[1] Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 848/96 – Proc. 424/96 – Ac. 849/96 – Proc. 457/96 – Ac. 850/96 – Proc. 469/96 – Ac. 851/96 – Proc. 481/96 – Ac. 852/96 – Proc. 272/96; Ac. 853/96 – Proc. 425/96.