0040948 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0040948
ACORDAO
Descritores: Trabalho por turnos, Trabalho nocturno, Retribuição
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030749
Nr Documento: RP200012040040948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b9dd7a8c24f4ebc802569f4003912f9
Sumário
I - A Portaria para as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.31, de 22 de Agosto de 1985, que regulamenta o trabalho por turnos, revogou o Despacho Normativo n.182/77, no Boletim do Trabalho e Emprego n.29, de 8 de Agosto de 1977, que regulava anteriormente tal matéria. II - Assim, o trabalhador que prestava um horário de trabalho em regime de turnos rotativos, dois turnos, sendo um deles parcialmente nocturno, tem direito a uma retribuição correspondente a 15% da retribuição mensal. a esse título.