9210071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9210071
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia de contrato, Usufruto, Morte, Recurso, Questão nova
Sumário
I - Celebrado o contrato de arrendamento para habitação por quem era ao tempo proprietario pleno do predio objecto desse contrato, o facto de, mais tarde, ele ter doado esse predio, com reserva de usufruto vitalicio para si, e posteriormente, vir a falecer, não permite a caducidade do contrato ao abrigo do disposto no artigo 1051, numero 1, alinea c), do Codigo Civil. II - Os recursos destinam-se exclusivamente a reapreciação de questões tratadas nas decisões recorridas e não de quaisquer outras, a não ser que se chegue a fase de delas se conhecer apos remoção de outras questões que impediram a decisão recorrida de atingir esse ponto.
Texto
N