0013532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0013532
ACORDAO
Descritores: Execução, Letra
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026833
Nr Documento: RL199910210013532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cdfc261b436e88180256886003d6e66
Sumário
A rescisão do contrato-promessa subjacente à emissão de letras endossadas para cobrança à exequente, instituição bancária que as descontou no exercício da sua actividade, não afecta a validade da relação cartular, se nada foi alegado quanto á má fé da portadora (a exequente) nos termos do artigo 17 da Lei Uniforme.