Processo: nº 3/EPR.
1.ª Secção.
ACTA
Aos 23 de Janeiro de 1986, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Exmo. Juiz Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e com a presença dos Exmos. Juízes Conselheiros Antero Alves Monteiro Dinis, José Martins da Fonseca, Raul Mateus, António Luís Correia da Costa Mesquita e Vital Moreira, para verificar a regularidade da declaração de desistência do candidato Ângelo Matos Mendes Veloso.
Pelo Exmo. Presidente foi ditado o seguinte:
ACÓRDÃO Nº 20/86
O candidato Ângelo Matos Mendes Veloso apresentou hoje às 15 horas, ao Presidente deste Tribunal, declaração de desistência da sua candidatura à Presidência da República.
A declaração, escrita, tem a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Verifica-se, desde modo, que a entrega da declaração de desistência foi feita em devido tempo, consoante se dispõe no nº 1 do artigo 29° do Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio, e que se mostra cumprido, em termos de regularidade da própria declaração, o exigido na mesma disposição e no nº 1 do artigo 96° da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
Assim sendo, considera-se regular e julga-se válida a desistência do candidato Ângelo Matos Mendes Veloso.
Antero Alves Monteiro Dinis - José Martins da Fonseca - Raul Mateus - António Luís Correia da Costa Mesquita - Vital Moreira - Armando Manuel Marques Guedes.